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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 16:49
Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso em voo de conexão

O voo teve um atraso de 14 horas
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2015 - 15:32
Por que não reduzir a maioridade penal

Não há dados que comprovem que a diminuição da idade penal possa vir a reduzir os índices de criminalidade infanto-juvenil
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2015 - 15:33
O STJ e a preservação da cadeia de custódia da prova

O STJ enfrentou o tema recentemente na Operação Negócio da China
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2015 - 16:56
Dilma diz que pediu elaboração de novo plano de reforma agrária
Presidente também afirmou que quer projeto de crédito fundiário em 30 dias. Segundo ministro do MDA, objetivo é assentar 'todas pessoas acampadas'
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 15:48
Rejeitada denúncia por corrupção passiva contra deputado federal Maurício Quintella
A denúncia imputava ao parlamentar a prática do crime de corrupção passiva e, ao empresário que era sócio da construtora Gautama, corrupção ativa
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2015 - 17:03
Lei Anticorrupção privatizou investigação criminal, diz advogado
A Lei Anticorrupção foi aprovada em agosto de 2013, mas entrou em vigor apenas em fevereiro de 2014. A regulamentação veio em março deste ano, com a edição do Decreto 8.420
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2015 - 09:51
Súmula Vinculante nº 8 não é aplicável a créditos não tributários
A União afirmava que o julgado do Supremo que resultou na Súmula afastou a ocorrência da causa de suspensão da prescrição prevista no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77, por ter entendido que a súmula vinculante consagrou a inconstitucionalidade de tal dispositivo
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 10:27
Internação em padrão superior autoriza cobrança complementar de honorários médicos
Não é ilegal nem abusiva a cláusula de plano de saúde que prevê pagamento complementar de honorários médicos caso o usuário solicite internação em acomodações de padrão superior ao que está previsto no contrato
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2014 - 16:04
Ministro reafirma impossibilidade da remoção de serventuários sem concurso
De acordo com o ministro, a remoção sem concurso viola o do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 09:54
Homem desrespeita sinal de pare, provoca acidente e tem de indenizar vítima
Condenado terá que pagar indenização de R$ 24 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal referente a 70% do salário-mínimo até 72 anos para vítima
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Dezembro de 2024 - 09:55
UMA ANÁLISE DOGMÁTICA DA LEI DO ESTÁGIO – EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO FIM PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO E DO COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise dogmática da relação jurídica do estágio, prescrito na Lei nº 11.788/08, e de forma específica aferir
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:49
A licença adotante pode ser considerada como tempo especial?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2015 - 09:11
Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra
Uma associação não pode assumir o polo ativo de ação civil pública promovida por ente associativo que, no curso da ação, veio a se dissolver
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 15:37
Polícia Federal pede ao Supremo Tribunal Federal para ouvir Lula em inquérito da Lava Jato
Para delegado, petista pode ter se beneficiado de esquema na Petrobras. Em visita à Argentina, ex-presidente disse não ter conhecimento
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2015 - 17:08
Cotas raciais no serviço público são constitucionais, defende Ordem dos Advogados do Brasil
A OAB Nacional defende a constitucionalidade da lei que institui cotas raciais em concursos públicos federais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 11:32
Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de alugueres

Multa por infração contratual
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2024 - 09:30
OAB Nacional questiona constitucionalidade de Lei de Custas Judiciais do Amazonas
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos da Lei Estadual nº 6.646/2023 do Amazonas

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